Pós-graduação em Medicina Legal

Na pós-graduação em Medicina Legal você conta com um corpo docente renomado, aulas práticas clínicas e certificado reconhecido pelo MEC. Prepare-se para aplicar seus conhecimentos em questões de Direito, atuando em perícias, análises clínicas forenses e emissão de laudos que contribuem para a segurança jurídica e a resolução de casos complexos. 

Estudos recentes sobre a demografia médica no Brasil indicam que, apesar do aumento do número geral de médicos — que deve chegar a cerca de 653 mil até o final de 2025 —, áreas específicas como a Medicina Legal demandam profissionais cada vez mais qualificados para atender demandas legais e socio médicas complexas.

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Venha fazer parte da nova geração de médicos que estão redefinindo o cuidado com a segurança jurídica, oferecendo tratamentos eficazes e personalizados. 
 

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FAQ

A especialização é destinada a médicos formados, com diploma reconhecido pelo MEC — seja por instituições brasileiras ou por meio do Revalida, no caso de diplomas estrangeiros.

O salário base de um Médico Legista no Brasil é de R$ 7.302,05.

Para se tornar um Médico Legista é necessário fazer uma faculdade de Medicina em uma instituição reconhecida pelo MEC. Após a graduação, você poderá se especializar em uma pós-graduação Lato Sensu.

A atuação do perito judicial é essencial para garantir que as decisões do juiz sejam baseadas em evidências técnicas, tornando o processo mais justo e preciso.

O CRM é o registro obrigatório que todo médico recebe para atuar como clínico geral no Brasil, autorizando o exercício da medicina. Já o RQE (Registro de Qualificação de Especialista) comprova que o médico tem formação e habilitação em uma especialidade específica, permitindo que ele anuncie e atue como especialista legalmente. Embora a pós-graduação não garanta o RQE, médicos pós-graduados costumam ganhar em média até 3 vezes mais do que os médicos que não possuem especialização, refletindo maior valorização e oportunidades no mercado.

Não é possível, isso porque a advocacia é uma atividade incompatível com o exercício da Medicina Legal, por se tratar esta de uma função vinculada indiretamente à atividade policial, conforme disposto no art. 28, V, EOAB.

Estou decidido,
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